termos e condições de uso



Este regulamento é o instrumento legal que rege as relações entre a OFICINA DE MÚSICA e o Integrante.

Item - 1º DA DISCIPLINA DE ENSINAMENTO

A OFICINA DE MUSICA é um Projeto, atividade que propiciará o aprofundamento ao conhecimento musical, cujo principal objetivo é despertar o conhecimento da música, estimulando e contribuindo com a formação estrutural de equipes de adoração capacitadas tecnicamente, visando uma estrutura de harmonização instrumental e vocal. A musicalização será feita por meio de métodos de iniciação ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da percepção auditivacoordenação motoramemorização,  ritmo, conhecimento de diferentes estilos musicais e ampliando, em um todo conhecimento musical a níveis mais elevados de teoria tornando-o o integrante uma pessoa versada em música. A OFICINA DE MUSICA não fornecerá aulas individuais, mas sim aulas em grupo, ou seja; aulas teóricas seguidas de exercícios.

Item – 2º DA PONTUALIDADE E TOLERÂNCIAS

  1. O(A) Integrante deverá manter o horário, pois não será repetido qualquer conteúdo por causa de atrasos do mesmo. Em caso de falta, deverá o integrante avisar com antecedência ao professor ou ao responsável pelo ensino.
  2. A reposição de aula(s) somente se dará em caso de justificativa(s) válida(s) com antecedência como descritas à adiante, e em dias que não atrapalhe as aulas atuais: Ex: doença, trabalho, etc.
  3. Havendo necessidade da falta do professor atual, outro será nomeado para dar continuidade ao capítulo da aula anterior.
  4. Em caso de eventos regionais tais como: congressos regionais, reuniões de liderança local, etc., Os alunos serão notificados com antecedência dos tais, pois a OFICINA DE MUSICA será fechada para participações nos mesmos, e a(s) aula(s) se necessário for, será(ão) reposta(s) em dia(s) que não prejudique as demais aulas e/ou os eventos da IEQ LOCAL.

Item – 3º DO APRENDIZADO

  1. A OFICINA DE MUSICA disponibilizará uma apostila de autoria do projeto para uso interno na OFICINA visando um melhor aprendizado do integrante para acompanhamento das aulas.

 

  1. Não será permitida cópia, reprodução, venda e comercialização seja por mídia, redes sociais, ou quaisquer meios de canais de divulgação sem a autorização do autor da apostila.

-- Em caso de descumprimento do item (b) fica o integram impossibilitado de dar continuidade as atividades da oficina.

 

  1. Para um melhor desenvolvimento do(a) integrante, o (a) mesmo (a) deverá adquirir no decorrer do curso um instrumento conforme categoria escolhida

 

  1. A OFICINA DE MUSICA, não pode(rá) garantir em momento algum que o integrante irá desenvolver um nível de conhecimento favorável/elevado de nenhuma forma visto que o aprendizado é individual e cabe a cada integrante a dedicação conforme se exige para o instrumento por ele escolhido, desta forma treinamento e dedicação são primordiais para um desenvolvimento.

 

 

 

Item – 4º DA DISCIPLINA LOCAL

  1. Não serão permitidas nas dependências da OFICINA DE MUSICA roupas impróprias, indecentes, tais como: camisetas, minissaias, bustiês, etc. No descumprimento deste o (a) integrante, será convidado a retirar-se.

 

  1. Não será permitido durante a (a) aula(s) falta de comportamento por parte do integrante, No descumprimento deste o (a) integrante, será convidado a retirar-se.

 

 

  1. Não será permitido a utilização do aparelho de CELULAR durante as aulas, salvo se por solicitação do professor para utilização de software (app) de música para dar continuidade aos estudos, no descumprimento deste o (a) integrante, será convidado a retirar-se.

 

  1. As aulas serão disponibilizadas conforme quadro de execuções apresentadas e se necessário for pelos professores da OFICINA DE MUSICA sofrer alterações sem prévio(s) aviso(s).

Item 5° - DO APROVEITAMENTO DO APRENDIZADO E APROVAÇÃO

  1. Será realizado semestralmente apresentações com o intuito de estimular o crescimento técnico dos integrantes da oficina.
  2. O curso dentro da OFICINA DE MUSICA, conta com módulos preparatório ao qual serão aplicadas provas e trabalhos que contarão com pontuações necessárias para a aprovação no mínimo de 70% (setenta) de aproveitamento para que o integrante passe para o módulo seguinte do curso.
  3. Serão aplicadas lista de presença sobre formas avaliativas possibilitando ao integrante a aprovação e reprovação para módulo seguinte.
  4. O(A) integrante poderá ser selecionado(a) dentro do decorrer do curso para ministrar aula(s) para novo(s) integrante(s) que vier(rem) a se envolver na oficina, desta forma fica o integrante responsável a contribuir com seu conhecimento adquirido a outros integrantes da OFICINA MUSICAL